Autorização da empresa e responsabilidade técnica
Ao contratar um serviço de aplicação terrestre de fitofármacos, confira a autorização da empresa e combine a entrega dos dados do tratamento. A atividade exige autorização, técnico responsável e registos das intervenções realizadas. Consulte o procedimento oficial da DGAV para confirmar o enquadramento do prestador.
A empresa deve dispor de instalações, EPI adequado, equipamentos de aplicação, técnico responsável e aplicadores habilitados. Confira a autorização empresarial e a habilitação pessoal de quem realizará a operação, e peça a identificação da entidade que prestará o serviço e a referência da autorização correspondente.
A autorização de exercício e a identificação do técnico responsável devem estar afixadas em local visível nas instalações da empresa. Não tome o cartão de um trabalhador por autorização da empresa, nem a fatura por prova de habilitação do aplicador.
O técnico responsável deve garantir a habilitação e os conhecimentos dos aplicadores e o respeito pelas condições autorizadas. Todos os tratamentos devem ser registados, incluindo os elementos do artigo 17.º. A empresa deve conservar esses registos durante pelo menos três anos.
O técnico responsável acompanha a equipa e o equipamento. Cabe-lhe zelar pela atuação correta dos aplicadores sob a sua supervisão e promover a formação permanente. Deve também garantir a manutenção dos equipamentos, locais apropriados para os guardar e o cumprimento do regime de inspeção obrigatória. Identifique na proposta o equipamento que será usado e confirme a inspeção válida.
A decisão de aplicar, a seleção dos produtos e técnicas, as doses e a observância das condições de utilização são atribuídas ao técnico responsável. Cabe-lhe ainda proteger aplicadores, trabalhadores que entrem nas áreas tratadas e outras pessoas expostas.
O técnico deve informar a entidade empregadora, por escrito, das situações que comprometam o cumprimento da legislação e das normas. Esta comunicação abrange os impedimentos ao exercício das suas funções. Anexe à ordem de trabalho as restrições comunicadas pelo técnico, identificando a parcela e a operação afetadas.
O registo de cada tratamento inclui nome comercial e autorização do produto, estabelecimento de venda, data, dose ou concentração, volume de calda, área, cultura e inimigo ou finalidade. Ao receber o registo, confira estes elementos e associe-os ao talhão intervencionado, incluindo qualquer mudança de data ou superfície face à encomenda inicial.
A autorização de exercício da empresa de aplicação terrestre é válida por dez anos, renovável por iguais períodos. As alterações ao técnico responsável ou às instalações aprovadas têm de ser previamente comunicadas aos serviços regionais. Verifique a validade da autorização apresentada na proposta.
Tratamentos pós-colheita e fumigação
Escolha o modelo de registo da DGAV correspondente ao serviço: superfícies, espaços fechados ou sementes e material de reprodução vegetal. Os espaços fechados incluem instalações de armazenamento e locais vazios de armazenamento de cereais.
Confira no rótulo se o produto tem a indicação «uso exclusivo por aplicador especializado». Esta categoria exige uma habilitação circunscrita ao produto ou aos grupos abrangidos pela formação. A validade prevista é de dez anos, renovável por iguais períodos. A renovação exige formação de atualização no ano anterior ao termo da validade.
Se o serviço usar aplicadores especializados de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, é necessária comunicação prévia à DGAV. Junte o comprovativo da formação no Estado de origem e cumpra as restantes exigências e controlos. Peça ao prestador o comprovativo da comunicação prévia e da formação dos aplicadores especializados.
Mantenha o registo dos tratamentos num só lugar. Comece grátis.
Os fumigantes e produtos que produzem vapores exigem equipamento específico e habilitação especializada. Nos tratamentos pós-colheita por imersão, chuveiro ou «drench», proteja a pele durante o manuseamento do produto agrícola tratado. A automatização reduz a exposição. Use circuito fechado com recirculação e recolha e tratamento dos efluentes. As soluções não utilizáveis têm de ser tratadas antes de qualquer encaminhamento para os esgotos.
Custos do tratamento por hectare
O custo do tratamento por hectare é a soma dos custos da operação dividida pela área efetivamente tratada. Antes de comparar com a proposta de um prestador, escolha uma base comum: confira se inclui produto e trabalho e se trata os impostos da mesma forma.
Use a quantidade efetivamente consumida e o preço unitário correspondente, separando o que ficou em existências do que saiu do armazém. Se recebeu embalagens de capacidades diferentes, confira as unidades antes de calcular o preço por litro ou quilograma.
Registe as horas da operação e o custo horário escolhido. Se incluir preparação e limpeza, faça-o também na alternativa que compara. Para trabalho próprio, escreva o valor de gestão que decidiu atribuir ao tempo; não o apresente como salário ou tarifa legal.
Para a máquina, discrimine combustível, manutenção e encargos de utilização, e no orçamento identifique deslocação e serviços subcontratados. Separe custos fixos e variáveis para perceber como o preço por hectare muda com a superfície contratada, e escreva o critério se repartir a depreciação do equipamento. Uma conta só com a saída imediata de dinheiro e uma conta completa de gestão não medem o mesmo: dê-lhes títulos claros.
Para comparar propostas com superfícies diferentes, calcule também o total a pagar pelo serviço completo. Num exemplo fictício, um preço de aplicação de 30 euros por hectare e uma deslocação de 60 euros custam 90 euros numa parcela de um hectare. Em quatro hectares, o total passa a 180 euros, ou 45 euros por hectare: o preço da aplicação manteve-se e a deslocação foi repartida por uma área maior. Use os valores da proposta recebida e assinale os encargos incluídos no preço.
Associe à ordem de trabalho o comprovativo do seguro do prestador: confira tomador, seguradora, número de apólice e período de cobertura, e leia as atividades abrangidas para ver se cobrem a aplicação terrestre ou a operação especializada encomendada.
Seguro de responsabilidade e seguro de colheitas
A autorização da empresa de aplicação terrestre exige um seguro de responsabilidade civil válido ou garantia equivalente. Ao pedir documentos ao prestador, identifique a empresa que figura na proposta e solicite o comprovativo correspondente. Confira separadamente as garantias da apólice de colheitas do agricultor.
No seguro de colheitas, pode usar um histórico comprovável de produtividade. Calcule a média dos últimos três anos. Em alternativa, use os últimos cinco e exclua o maior e o menor valor. A indicação pode ser feita por parcela ou subparcela, por verbas ou por unidade de produção. Nas verbas, associe número da UP, cultura, regime, sistema e, no olival, forma de cultivo.
A produção anual média resulta da produtividade média multiplicada pela área segura. Confira a unidade de superfície usada na produtividade e a área abrangida pelo contrato. Ao trabalhar com quilogramas e toneladas, escreva a conversão e mantenha a unidade em cada coluna; calcule a produtividade de cada campanha com a área efetivamente colhida nesse ano.
As perdas correspondem às quebras de produção por sinistros meteorológicos cobertos pelo seguro, apuradas segundo a unidade de referência contratual. Separe esse apuramento da conta de uma pulverização e de uma suspeita de dano por deriva, e conserve o contrato, os comprovativos de produtividade e a resposta da seguradora para a área afetada.
Próximo passo
Confira o procedimento da DGAV e o registo de tratamentos, e combine com o prestador como receberá os dados da execução.