Comece pela tarefa que tem em mãos: identificar quem aplica, preencher uma intervenção, reunir os documentos de uma campanha ou preparar o acesso digital. Esta página apresenta o mapa dos assuntos. As instruções seguintes distinguem as exigências documentadas das propostas práticas de organização da exploração.
Escolher a resposta adequada
| A sua tarefa | Guia a utilizar |
|---|---|
| Preparar o formato eletrónico | Caderno de campo digital: datas e formatos |
| Preencher cada tratamento | Campos obrigatórios e modelos DGAV |
| Entrar na solução pública | Caderno de Campo Digital pelo IFAP |
| Organizar documentação para um controlo | Inspeção dos registos |
| Entender a infração por falta de registo | Contraordenações e documentação |
| Avisar utilizadores de um espaço público | Reentrada e avisos de tratamentos urbanos |
Escolha um percurso e reúna primeiro os documentos correspondentes. Para preencher um tratamento, tenha consigo o parte da aplicação e a identificação do produto. Para responder a um pedido de fiscalização, comece pelo período e pela exploração indicados no pedido. Para entrar numa plataforma, organize as suas referências e os dados de acesso.
Excel, caderno agrícola e acesso ao CC+
Para preparar uma folha dos tratamentos, escolha o modelo de caderno de campo e siga o preenchimento dos campos. A DGAV publica ficheiros Excel .xlsx para superfícies, espaços fechados e sementes ou material de reprodução vegetal.
Para entrar na plataforma pública, abra a página oficial do CC+ no IFAP e selecione «Consultar o Caderno de Campo Digital». A adesão ao CC+ é voluntária. Prepare a identificação da exploração e os documentos da operação antes de começar.
Caderno de campo do produtor rural: quem tem de registar
A Lei n.º 26/2013 dirige o regime de aplicação aos utilizadores profissionais em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação. A definição de utilizador profissional inclui as pessoas que, no exercício da atividade, manuseiam ou aplicam produtos autorizados para uso profissional. O produtor rural que aplica esses produtos regista cada aplicação.
Identifique a situação pelo tipo de produto e pela atividade desenvolvida. Na ficha interna da exploração, escreva quem adquire, quem decide o tratamento, quem aplica e quem recebe os documentos. Use os nomes completos nos contactos de trabalho, sobretudo quando familiares, trabalhadores sazonais e prestadores participam na mesma campanha. Atribua a recolha dos partes a uma pessoa e preveja a respetiva substituição.
Os produtos autorizados para uso não profissional são tratados num regime doméstico próprio. A Lei n.º 26/2013 exclui-os do seu regime de distribuição, venda e aplicação.
Para uma pequena exploração, comece por copiar a identificação do produto que realmente utiliza. Evite classificar o caso apenas pela dimensão do terreno ou pela quantidade colhida. Se explora culturas em territórios distintos, prepare fichas separadas e registe a localização de cada uma. Para a Madeira, utilize também o guia regional indicado no catálogo desta página.
Caderno agrícola e registo de aplicações
O artigo 17.º admite que os tratamentos constem de um anexo ao caderno de campo, quando este existe. Assim, a organização do caderno e a identificação dos registos de aplicação devem permitir encontrar as intervenções efetivamente realizadas.
Para organizar um caderno agrícola com várias operações, separe tratamentos fitossanitários, fertilizações e outros trabalhos culturais. Identifique a data, a parcela e os documentos que explicam cada operação no seu índice de trabalho.
Prepare um índice por categoria: tratamentos, fertilização, outras operações e documentos de apoio. Em cada categoria, adote referências compreensíveis para quem recebe a informação. Escreva a correspondência entre o nome habitual de uma parcela e a referência usada nos seus documentos. Preserve as designações anteriores quando muda de organização, de modo a continuar a reconhecer os registos de campanhas passadas.
O que documenta uma intervenção?
O artigo 17.º inclui o nome comercial e a autorização de venda do produto; o nome e a autorização de exercício de atividade do estabelecimento de aquisição; a data; a dose ou concentração e volume de calda; a área; a cultura e o inimigo ou outra finalidade.
Trabalhe por intervenção e descreva aquilo que foi executado. Antes de guardar uma linha, compare produto, área e unidade de dose com o parte recebido. Desenvolva abreviaturas que possam ter sentidos diferentes na equipa. Quando uma anotação depende de esclarecimento, mantenha a pergunta ligada ao documento de origem e registe a resposta recebida junto dessa intervenção.
Para os pormenores de localização, códigos e unidades, siga a instrução de preenchimento. Utilize esse guia ao rever um modelo antigo ou ao preparar o circuito de entrega de partes. Reserve esta página para identificar qual o conjunto de documentos que corresponde à sua situação.
Mantenha o registo dos tratamentos num só lugar. Comece grátis.
Contratar uma empresa de aplicação
Nas empresas de aplicação terrestre, o técnico responsável deve assegurar registos dos tratamentos com os elementos do artigo 17.º. Esses registos são mantidos junto da entidade empregadora durante pelo menos três anos. O regulamento europeu determina também o acesso ou a entrega de cópia ao contratante sem demora ou restrições indevidas.
Ao encomendar um trabalho, combine a forma de identificar a propriedade e a pessoa que recebe os documentos. Peça que o parte corresponda ao serviço realizado e associe-o ao encargo. Se uma empresa atende várias explorações, indique o titular e a localização em cada pedido, para evitar juntar intervenções de clientes diferentes na mesma pasta.
Na receção, confira as referências que permitem reencontrar a operação: parcela, produto, data e aplicador. Registe quem recebeu o documento e a localização do arquivo. Se houver divergência, devolva uma pergunta concreta, acompanhada da referência do parte. Preserve a versão inicialmente entregue e o esclarecimento, identificando qual é o documento utilizado na revisão final.
Durante quanto tempo conservar?
Para os registos de tratamentos, a regra do artigo 17.º é de pelo menos três anos. A obrigação de disponibilização dos registos à fiscalização consta do artigo 53.º.
Organize o arquivo por titular e campanha, com uma relação dos ficheiros e pastas em papel. Antes de mudar de programa ou equipamento, abra uma campanha anterior e localize uma intervenção concreta. Guarde a indicação do formato e da ferramenta usada para a consulta. Designe quem pode recuperar os documentos quando o habitual responsável está ausente.
Separe a preparação do arquivo da decisão sobre a eliminação de documentos. Anote os pedidos de informação que estejam em curso e as campanhas envolvidas. Reúna no mesmo índice os registos próprios e os documentos dos prestadores. Para um caderno acompanhado por técnico, combine a entrega do histórico antes de encerrar a colaboração.
Plataforma pública e obrigação documental
O IFAP apresenta o Caderno de Campo Digital, CC+, como uma solução de adesão voluntária. A DGAV, por seu lado, recomenda registos em formato eletrónico e legível por máquina a partir de 1 de janeiro de 2027. Estas duas informações dizem respeito à escolha da plataforma e ao formato dos registos, respetivamente.
Prepare a escolha da ferramenta a partir do trabalho a realizar. Faça uma lista das intervenções que pretende registar, das pessoas que fornecem informação e dos destinatários dos documentos. Para o serviço público, consulte o acesso IFAP. Para os requisitos de conteúdo e formato, use a página sobre registo eletrónico.
Como organizar documentos de várias regiões
A Portaria n.º 65/2026/1 explica a integração das DRAP nas CCDR e confirma que as CCDR territorialmente competentes continuaram a executar controlos relativos aos RLG 5, 7 e 8.
Para um arquivo com explorações no Alentejo, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo ou Algarve, crie entradas por exploração e território. Mantenha os contactos administrativos junto dos processos a que pertencem. Se uma comunicação tratar de habilitação, identifique-a como tal. Se pedir um registo de tratamento, entregue a documentação da aplicação e do período solicitado.
Na preparação de um controlo, comece pela identificação da entidade que enviou o pedido. Junte a comunicação recebida ao índice e distribua tarefas: localizar os tratamentos, reunir os documentos do equipamento, identificar os aplicadores e preparar a resposta. A página de inspeção desenvolve esta organização.
Uma rotina para começar a campanha
- Atualize os nomes de titulares, parcelas e pessoas que recebem os partes.
- Escolha o modelo correspondente ao tipo de aplicação.
- Reúna os documentos do fornecedor e a identificação dos produtos.
- Combine com os prestadores como e a quem entregar os registos.
- Reserve um local para perguntas e esclarecimentos sobre intervenções.
- Ensine a uma pessoa suplente como localizar o histórico.
Use o primeiro tratamento documentado como exercício de conferência. Leia a linha como se fosse recebida de outra exploração: consegue identificar onde ocorreu, o que foi aplicado e qual a finalidade? Corrija a organização dos seus documentos enquanto os intervenientes ainda conseguem esclarecer a operação. Depois, mantenha a mesma forma de identificação durante a campanha.
Situações de produção e recursos regionais
- Hortícolas e pequenos frutos: água, colheita e higiene.
- Douro Vinhateiro: compromisso, muros e autorização de herbicidas.
- Madeira: registos, cadernos por cultura e subsistência.
Novos percursos práticos
| Tarefa | Guia |
|---|---|
| Renovar o cartão APF e preparar o pedido | Renovação do cartão online |
| Procurar produto e finalidade | SIFITO: produtos autorizados |
| Escolher folhas de trabalho | Modelo de caderno de campo |
| Organizar a recolha e o arquivo | Registo de tratamentos fitossanitários |
| Preparar a campanha da vinha | Calendário de tratamentos da vinha |
| Marcar a inspeção do equipamento | Inspeção de pulverizadores |